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Ato Original
Aviso n.º 6449/2006 - AP
O Dr. José Pedro Pinto Vaz, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que, no processo abreviado n.º 96/03.3PBBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Esteves dos Santos, filho de Urbino Batista dos Santos e de Teresa Augusta Marta Esteves, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Agosto de 1973, divorciado, profissão: servente da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 11343076, com domicílio na F. F. Habitação (coxa) BI. F, 3, 1.º, direito, 5300 Bragança, o qual foi em: 6 de Junho de 2003, sentença: multa, 270 dias de multa à taxa diária de Euro 4, pelo crime de condução sem habilitação legal na pena de 210 dias de multa à taxa diária de Euro 4, pelo crime de desobediência na pena de 75 dias de multa à taxa diária de Euro 4 em cúmulo jurídico foi o arguido condenado na pena unitária de 270 dias de multa à taxa diária de Euro 4 num total de Euro 1 080 e subsidiariamente na pena de 180 dias de prisão, transitado e julgado em 23 de Junho de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 1 de Março de 2003, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, praticado em 1 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Outubro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e respectivas renovações, bem corno certidões ou registos junto de autoridades públicas portuguesas (cfr. artigo 337.º n.os 1 e 3 do aludido diploma legal), o arresto das contas bancárias de que o arguido seja titular.
10 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, José Pedro Pinto Vaz. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Carmo.
