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Ato Original
Aviso n.º 6451/2006 - AP
A Dr.ª Marta Queirós, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Cabeceiras de Basto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 121/05.3TACBC, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Jorge dos Santos Passos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Maio de 1976, divorciado, profissão: motorista de veículos pesados, mercadorias número de identificação fiscal 816814074, com domicílio na Petimão, Alvite, 4860 Cabeceiras de Basto, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Marta Queirós. - O Escrivão Auxiliar, Álvaro dos Santos Borges.
