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Ato Original
Aviso n.º 6476/2006 - AP
A Dr.ª Alexandra Barreto do Carmo, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 112/03.9TACVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Vasco Sajara Madeira Galina Barbosa, filho de Vasco Manuel Garrido Galina Barbosa e de Gioconda Margarida Sajara Madeira Galina Bar, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Abril de 1963, titular do bilhete de identidade n.º 6236849, com domicílio na Rua de Garcia de Horta, 8, 8.º, B, Quinta do Marquês, 2780-113 Oeiras, o qual foi, por sentença de 7 de Junho de 2004, condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de Euro 5, em alternativa cumprirá o arguido 40 dias de prisão subsidiária, caso a multa não seja paga voluntária ou coercivamente, transitada em julgado em 28 de Junho de 2004, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 8 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Outubro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Alexandra Barreto do Carmo. - O Escrivão-Adjunto, Nélson Marques Vieira Rosa Barroqueiro.
