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Ato Original
Aviso n.º 6482/2006 - AP
A Dr.ª Sandra Santos, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 76/04.1TAEPS, pendente neste Tribunal contra o arguido Abílio da Silva Ferreira, casado, empresário, nascido em 9 de Novembro de 1964, filho de José de Sousa Ferreira e de Carminda da Silva Martins, natural de Miragaia, Porto, portador do bilhete de identidade n.º 7023565, emitido em 19 de Junho de 2000 pelo arquivo de identificação de Lisboa, com domicílio na Rua Nova Freiufe, 276, Silva Escura, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Sandro Lopes Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Lurdes Costa.
