Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6486/2006 - AP
A Dr.ª Carla Novais, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Évora faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 81/04.8IDEVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Artur Arlindo Almeida Rodrigues natural de Portugal, Abrunhosa-a-Velha (Mangualde), nascido em 6 de Fevereiro de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 3857375, com domicílio na Horta Nova do Sande, 7000 Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter ou renovar documentos de identificação, passaporte, carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Novais. - A Escrivã-Adjunta, Maria Manuel Rosado.
