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Ato Original
Aviso n.º 6492/2006 - AP
O Dr. Joaquim Jorge da Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 795/03.0TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Danilo Lima, filho de Santo de Lima e de Carmelina de Lima, natural de Brasil, nacional de Brasil, nascido em 19 de Julho de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 23975750, passaporte, 2397575-0, com domicílio na firma Egail, Tavira, 8800 Tavira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 8 de Fevereiro de 2003, um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Joaquim Jorge da Cruz. - A Escrivã Auxiliar, Maria José Casanova.
