Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6494/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima Batista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 585/04.2TAFAR, pendente neste Tribunal contra a arguida Marilucia Silva Tameirão, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascida em 12 de Julho de 1978, solteira, titular do passaporte n.º Cl 251349 emitido no Brasil e com, com domicílio na Foros Casa Nova, São Domingos, 7540 Santiago do Cacém, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Batista. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ferrinha.
