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Ato Original
Aviso n.º 6496/2006 - AP
A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo abreviado, n.º 759/04.6GCFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Yuriy Byno, filho de Vasyl Byno e de Nadeja Byno, nascido em 10 de Maio de 1967, na Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, casado, pedreiro, titular do passaporte n.º AT 557138, emitido na Ucrânia, com domicílio na Rua dos Combatentes, 81, 8135 Almancil, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, por referência ao disposto no artigo 158.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, do Código da Estrada, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por referência ao disposto nos artigos 121.º, 122.º e 123.º todos do Código da Estrada, ambos praticados em 29 de Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ferrinha.
