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Ato Original
Aviso n.º 6498/2006 - AP
A Dr.ª Filipa Rodrigues, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ferreira do Zêzere faz saber que, no processo abreviado, n.º 66/04.4GAFZZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Viktor Prots, filho de (Não Consta) e de (Não Consta), natural de Ucrânia, nacional de Ucrânia, nascido em 2 de Dezembro de 1964, casado (regime desconhecido), titular do passaporte n.º 998880, a trabalhar por conta de Américo Rolo, construção civil, com domicílio em Proença-a-Nova, Proença-a-Nova, 6150 Proença-a-Nova, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º, n.º 1, e 69.º, ambos do Código Penal, praticado em 27 de Março de 2004, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto de todas as contas bancárias do arguido em instituições bancárias a operar em Portugal.
4 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Filipa Rodrigues. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Claro F. Cassiano.
