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Ato Original
Aviso n.º 6503/2006 - AP
A Dr.ª Ana Margarida Lima, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Fronteira faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 5/02.7GDFTR, pendente neste Tribunal contra o arguido Simão Barrela da Silva, filho de António Manuel Simão da Silva e de Maria Genoveva Barrela Belga, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Abril de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 133215970, com domicílio no Bairro das Quintinhas, 20, Santa Maria, 7100 Estremoz, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Janeiro de 2002, por despacho de 16 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter cumprido a pena que lhe aplicada por sentença.
16 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Margarida Lima. - O Escrivão Auxiliar, Luís Oliveira.
