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Ato Original
Aviso n.º 6504/2006 - AP
A Dr.ª Paula Cristina Simões Moreira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 21/01.6PBFUN, pendente neste Tribunal contra a arguida Sandra Maria Abreu Fernandes Gonçalves, filha de António Fernandes e de Teresa Sousa Abreu Fernandes, natural de Funchal, São Pedro (Funchal), de nacionalidade portuguesa, nascida em 28 de Setembro de 1976, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10644977, com domicílio na Lombada de São Martinho, Funchal, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2000, um crime de violação de correspondência ou de telecomunicações, previsto e punido pelo artigo 194.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2000, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3 do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Simões Moreira. - A Escrivã-Adjunta, Nazaré Nóbrega.
