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Ato Original
Aviso n.º 6508/2006 - AP
A Dr.ª Paula Cristina Simões Moreira, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 315/03.6PDFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido José Célio Vieira, filho de António Vieira e de Maria Teresa Teixeira, natural de Portugal, Câmara de Lobos, Câmara de Lobos (Câmara de Lobos), de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Junho de 1979, solteiro, profissão: desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 12543920, com domicílio na Caminho do Vigário, apartamentos Oliveira, 2.º, direito, porta 9, 9300-162 Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Abril de 2003, um crime de ofensa à integridade física por negligência (em acção viação), previsto e punido pelo artigo 148.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2003, um crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo artigo 200.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2003, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 10 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Simões Moreira. - A Escrivã-Adjunta, Nazaré Nóbrega.
