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Ato Original
Aviso n.º 6520/2006 - AP
A Dr.ª Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 97/01.6PTFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Gonçalves da Costa, filho de Emanuel da Costa e de Maria Rita Gonçalves da Costa, natural de Portugal, Funchal, São Pedro (Funchal), de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Julho de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12652784, com domicílio na Vereda dos Alecrins, 32, Santo António, 9000-288 Funchal, o qual foi em 28 de Janeiro de 2005, por sentença, multa, 100 dias de multa à taxa diária de Euro 4, num total de Euro 400, ou em alternativa 66 dias de prisão, transitado em julgado em 2 de Maio de 2005, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto de todas as contas bancárias tituladas pelo arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Escrivã-Adjunta, Graça Veiga.
