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Ato Original
Aviso n.º 6524/2006 - AP
João Pedro de Almeida Gonçalves Baptista, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Golegã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 134/02.7GEALR, pendente neste Tribunal contra o arguido Marcelino da Silva Sousa, filho de Vítor Francisco de Sousa e de Maria Elisa da Silva, natural de Benfica do Ribatejo (Almeirim), de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Março de 1963, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7296098, com domicílio na Rua de Guerra Junqueiro, sem número, Benfica do Ribatejo, 2080 Almeirim, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º, 203.º e 204.º 2, alínea e) do Código Penal, praticado em 6 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, cartão de contribuinte, passaporte, cartão de eleitor, cartão de condução.
10 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, João Pedro de Almeida Gonçalves Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Ana Bela Abrantes.
