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Ato Original
Aviso n.º 6526/2006 - AP
João Pedro de Almeida Gonçalves Baptista, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca da Golegã, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 264/02.5GAGLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos António Lucas Lino, filho de António Ferreira Lino e de Rosalina Inácio Lucas Lino, natural de Leiria (Leiria), de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Março de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10868509, com domicílio no Vale da Raposa, bloco 2, 1.º, direito, 2140-167 Chamusca, por ser sido condenado por sentença de 10 de Novembro de 2003, a qual já transitou em julgado, em cúmulo jurídico, em 200 dias de multa à taxa diária de Euro 3, a qual foi convertida em 133 dias de prisão subsidiária por dois crimes de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, um crime de desobediência, artigo 348.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, cartão de contribuinte, passaporte cartão de eleitor, carta de condução.
17 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, João Pedro de Almeida Gonçalves Baptista. - A Escrivã-Adjunta, Ana Bela Abrantes.
