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Ato Original
Aviso n.º 6548/2006 - AP
A Dr.ª Ana Marisa Nunes, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3728/01.4JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel Ribeiro Correia Caldeira, filho de João Francisco Correia Caldeira e de Emília da Costa Ribeiro Correia Caldeira, natural de Pena (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascida em 16 de Janeiro de 1969, casada (regime na comunhão geral de bens), com profissão desconhecida ou sem profissão, com domicílio na Rua de Armindo Rodrigues, lote 11 B, 6.º, esquerdo, Lumiar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Marisa Nunes. - A Escrivã-Adjunta, Maria Susana Pica.
