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Ato Original
Aviso n.º 6587/2006 - AP
A Dr.ª Maria da Conceição Jesus Pereira Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 7573/99.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido, Mário Paulo Rocha Figueiredo, filho de Celestino Orlando Cândido Marques F. Almeida e de Turíbia da Rocha Lourenço, nascido em 20 de Agosto de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9162229, com domicílio na Rua de Filipa Lencastre, 80, Gafanha da Nazaré, Ílhavo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 24 de Dezembro de 1998, um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 27 de Dezembro de 1998, um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Dezembro de 1998, por despacho de 2 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
3 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Jesus Pereira Oliveira. - O Escrivão-Adjunto, Rui Alves.
