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Ato Original
Aviso n.º 6589/2006 - AP
A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 7659/05.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sónia Helena Dias Graça, filha de Luís Maria da Graça e de Ana Maria da Luz Dias, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Dezembro de 1976, solteira, profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 11672510, com domicílio na Rua de Cândido dos Reis, 3, rés-do-chão, esquerdo, Mina, 2720 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 16 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Escrivã-Adjunta, Maria Leonor Moura.
