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Ato Original
Aviso n.º 6590/2006 - AP
A Dr.ª Ana Rita Varela Loja, da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 906/04.8PBAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido Firmino Manuel Cravo Florêncio, filho de António Ferreira Florêncio e de Maria Manuela dos Reis Cravo natural, de Lisboa, São Sebastião da Pedreira (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Outubro de 1964, divorciado, profissão: desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 7810456, com domicílio na Avenida de Miguel Bombarda, 1, rés-do-chão, direito, Mina, 2700-580 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 2004, um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 2004, um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 10 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Rita Varela Loja. - A Escrivã-Adjunta, Maria Leonor Moura.
