Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6594/2006 - AP
O Dr. António Pedro Hora, juiz de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 12000/03.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Augusto Baleia, filho de Augusto Pascoal Baleia e de Ana Francisco Mariano, natural de Angola, nacional de Angola, nascido em 28 de Fevereiro de 1970, solteiro, com domicílio na Rua do Cercal, 29, 1.º, esquerdo, Manteigadas, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, António Pedro Hora. - A Escrivã Auxiliar, Florbela Santos Oleiro.
