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Ato Original
Aviso n.º 6598/2006 - AP
O Dr. António Pedro da Hora, juiz de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 20957/00.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Leonilde Esmeralda Fonseca Mata, filho de Aníbal Fonseca Maia e de Maria Fernanda Maia, natural de Loures, Moscavide (Loures), de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Janeiro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9888089 com domicílio no Bairro das Campinas, bloco I, 16, entrada 391, casa 11, Ramalde, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro António Hora. - A Escrivã Auxiliar, Florbela Santos Oleiro.
