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Ato Original
Aviso n.º 6599/2006 - AP
O Dr. António Pedro da Hora, juiz de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 348/04.5JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Moleiro Mealha, filho de Izequiel José Mealha e de Lucinda Maria Moleiro, natural de Évora, Sé e São Pedro (Évora), de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Setembro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8575548, com domicílio na Avenida dos Heróis do Ultramar, 60, 3.º, esquerdo, 7000 Évora, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro António Hora. - A Escrivã Auxiliar, Florbela Santos Oleiro.
