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Ato Original
Aviso n.º 6603/2006 - AP
A Dr.ª Marta Maria Gonçalves da Rocha, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 7054/04.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Guterres Bastos, filho de Augusto Júlio Loureiro Bastos e de Maria Louisa Guterres Bastos, natural de Macau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Agosto de 1958, divorciado, profissão: cozinheiro, titular do bilhete de identidade n.º 11412434, com domicílio na Rua das Fontaínhas, 21, Cumeira, 2430 Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 9 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Marta Maria Gonçalves da Rocha. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Carvalho.
