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Ato Original
Aviso n.º 6637/2006 - AP
O Dr. Eduardo Pires, juiz de direito da 2.ª Secção da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 314/06.6TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Pontes Vilela, filho de José Pontes Vilela e de Genabú Baldé natural de Guiné -Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Novembro de 1965, casado (regime: desconhecido), profissão: desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 14134469, com domicílio na Rua do Dr. Coutinho Pais, Banda 1, 17, rés-do-chão, Algueirão, 2725-163 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de associação criminosa, previsto e punido pelo artigo 299.º, n.os 1 e 2, do Código Penal de 2001 a 2004, praticado em 2001, um crime de falsificação de documento, quatro crimes previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a) e 3 do Código Penal de 2001 a 2004, praticado em 2001, um crime de auxílio à imigração ilegal, previsto e punido pelo artigo 134.º-A, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, praticado em 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Eduardo Pires. - A Escrivã-Adjunta, Margarida Barradas.
