Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6638/2006 - AP
O Dr. Rui Coelho, juiz de direito da 2.ª Secção da 2.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 118/02.5PQLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Gabriel Loureiro Gonçalves da Costa, filho de Manuel Domingos Silva da Costa e de Maria Isabel Loureiro Gonçalves, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Abril de 1982, solteiro, profissão abatjoureiro, titular do bilhete de identidade n.º 124929737, com domicílio na Rua de Vale Formoso de Cima, 140, 2.º, direito/esquerdo, Marvila, Lisboa, 1900-638 Lisboa, o qual foi condenado em 6 de Abril de 2006, acórdão. Prisão efectiva, 3 anos, 0 meses e 0 dias de prisão pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 12 de Junho de 2002, três crimes de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 23 de Julho de 2002, um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 23 de Julho de 2002, um crime de evasão, previsto e punido pelo artigo 352.º do Código Penal, praticado em 23 de Julho de 2002, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Outubro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Rui Coelho. - A Escrivã-Adjunta, Eugénia Matos.
