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Ato Original
Aviso n.º 6674/2006 - AP
A Dr.ª Amélia Glória Tavares Gil, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 322/03.9GDLLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Barbosa de Pina Monteiro, filho de Cândido Barbosa de Pina Monteiro e de Rosalina Barbosa Pina, natural de Cabo Verde; nacional de Cabo Verde, nascido em 5 de Janeiro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 41269, com domicílio na Azinhaga dos Bezouros, 2, 11-A, 2.º, Pontinha, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.º 3 com referência ao seu n.º 1 do Código Penal, praticado em Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Amélia Glória Tavares Gil. - A Escrivã-Adjunta, Vitalina M. Borralho.
