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Ato Original
Aviso n.º 6717/2006 - AP
O Dr. Carlos Filipe Carneiro da Câmara Manuel, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 43/01.7GCMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Inácio Gregório Pereira, filho de Inácio da Conceição Pereira e de Susete Batista Gregário, nascido em 2 de Abril de 1965, número de identificação fiscal, 185369960, titular do bilhete de identidade n.º 6891619, com domicílio na Schiekade 133 B L, Rotterdam, Holanda, por se encontrar acusado da prática de um crime de maus tratos do cônjuge ou análogo, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 2001, um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 2001, um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 2001, um crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 2001, um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Filipe Carneiro da Câmara Manuel. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Céu Carapeto.
