Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6720/2006 - AP
O Dr. Pedro Gama da Silva, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Nisa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 202/06.6TBNIS, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho da Silva Marques, filho de Abílio Andrade Marques e de Maria Irene Faria Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Janeiro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12923598, com domicílio na Quinta da Carapalha, barraca 22, Bairro da Carapalha, Castelo Branco, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Dezembro de 2003, um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 8 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente certidões de nascimento e de casamento, o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e outros documentos referentes a veículos (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
18 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Pedro Gama da Silva. - A Escrivã Auxiliar, Leontina Lopes.
