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Ato Original
Aviso n.º 6725/2006 - AP
O juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1273/94.ITAOER, pendente neste Tribunal contra o arguido, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 19 de Agosto de 1994, um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 19 de Agosto de 1994, por despacho de 31 de Maio de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por caducidade.
11 de Janeiro de 2005. - O Escrivão-Adjunto, Vítor Manuel Aragão Castanheiro.
