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Ato Original
Aviso n.º 6740/2006 - AP
A Dr.ª Ana Paula Oliveira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Paredes, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 36/94.9TBPRD, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Robalo Gonçalves Monteiro, filho de Virgílio Gonçalves Monteiro e de Felisbela do Nascimento Robalo, natural de Portugal, Fundão, Orca (Fundão), de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Julho de 1944, casado (regime: desconhecido), número de identificação fiscal, 153358106, titular do bilhete de identidade n.º 1510223, licença de condução C-153411, com domicílio na Rua dos Cantinho, 31, Aldeia de Santa Margarida, Idanha-a-Nova, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Junho de 1991, por despacho de 9 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se apresentar em juízo.
10 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Paula Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Maria Helena Teixeira.
