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Ato Original
Aviso n.º 6742/2006 - AP
A Dr.ª Armandina Silva Lopes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Penacova, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 119/01.0TBPCV, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pedro Neves Ferreira Pacheco, filho de António Pacheco e de Maria Júlia Neves Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Maio de 1971, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10875216, com domicílio na Vale de Lobo, 3350 Vila Nova de Polares, o qual foi condenado por sentença proferida em 26 de Março de 2001 na pena de 100 dias de multa à razão diária de 750$ (Euro 3,74), no montante de 75 000$ (Euro 374,10), transitado em julgado em 19 de Abril de 2001, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Agosto de 2000, pena essa convertida em 66 dias de prisão por despacho proferido em 7 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Armandina Silva Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Lina Ferreira.
