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Ato Original
Aviso n.º 6762/2006 - AP
A Dr.ª Maria Clara da Silva Maia Figueiredo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 26/05.8GDPTG, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Maria de Jesus Carrilho, filha de João Carrilho Barrocas e de Maria Catarina de Jesus Pires, natural de Grato e Mártires (Crato), de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Outubro de 1985, solteiro, com profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 13716661, com domicílio na Rua do Norte, 20, Alter do Chão, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 2005; um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 4 de Julho de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
2 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Clara da Silva Maia Figueiredo. - O Escrivão Auxiliar, António Azevedo.
