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Ato Original
Aviso n.º 6773/2006 - AP
Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 379/01.7PHPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Ribeiro Carvalho, filho de Serafim de Carvalho e de Aurora dos Santos Ribeiro, natural de França, nacionalidade portuguesa, portador do bilhete de identidade n.º 11213213, nascido em 30 de Março de 1974, solteiro, com domicílio no lugar de Cima, São João da Ponte, Guimarães, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 20 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo ate à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos, de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Cândido Barbosa Gama da Cunha Coutinho. - O Escrivão Auxiliar, Gonçalo Ramos.
