Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6785/2006 - AP
Jorge Augusto da Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2548/01.0JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim da Costa Simão da Fonseca, filho de Alberto Simão da Fonseca e de Adelina da Costa Ventura Simão da Fonseca, natural de Maia, Folgosa (Maia), de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Dezembro de 1960, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5712227, com domicílio na Praceta da Costa, 58, rés-do-chão centro, 4445 Ermesinde, por se encontrar acusado da prática de três crimes de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 3 do Código Penal, praticados em Outubro 2001 e em Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (art. 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do art. 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Machado.
