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Ato Original
Aviso n.º 6787/2006 - AP
Jorge Augusto da Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 11/05.0TAALD, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Jorge Varela Coelho, filho de Mário Eduardo Dinis Coelho e de Alice Vaz Varela Coelho, natural de Vila Nova de Gaia (Santa Marinha), Vila Nova de Gaia, nascido em 24 de Setembro de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 3990723, com domicílio na Rua do Barão do Corvo, 238, 1.º, E, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º n.º 1, alínea c) do Código Penal, praticado em 26 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1), a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto da Silva Dias. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Machado.
