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Ato Original
Aviso n.º 6799/2006 - AP
A Dr.ª Maria Manuela Marques de Sousa Paupério, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 1282/03.1JAPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim José da Costa Ferreira, filho de Joaquim Artur da Costa Ferreira e de Maria Emília da Silva Pinto da Costa, natural de Portugal, Riba de Ave (Vila Nova de Famalicão), de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Novembro de 1958, casado, titular do bilhete de identidade n.º 36664150, com domicílio na Quinta da Terra Nova, Riba de Ave, 4765-193 Riba de Ave, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º 1, alínea a) e artigo 267.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 2003, e um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 13 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
11 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Marques de Sousa Paupério. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Gaspar.
