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Ato Original
Aviso n.º 6801/2006 - AP
O Dr. Mário Fernando Lopes da Silva, juiz de direito da 2.ª Vara do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 775/02.2PHPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco António Vieira Souto, filho de Genessi Leal Souto e de Lindaura Batista Vieira Souto, nascido em 5 de Outubro de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 16014348, com domicílio na Avenida Augusto Ramos, 71, Folgosa, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em 19 de Maio de 2002, um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 19 de Maio de 2002, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 19 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
3 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Lopes da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Conceição Allen.
