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Ato Original
Aviso n.º 6816/2006 - AP
A Dr.ª Daniela Pinheiro da Silva, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Resende, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 31/01.3TBRSD, pendente neste Tribunal contra a arguida Adelaide Pinto Nascimento, filha de Manuel do Nascimento e de Armanda da Conceição, solteira, portadora do bilhete de identidade n.º 11146762 de 5 de Novembro de 1999, de Lisboa, com, com domicílio na Quinta do Outeiro de Cima, Enxertado, 4660 Resende, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 15 de Maio de 2000, por despacho de 24 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por nos termos do disposto no artigo 2.º, 2 do Código Penal, e do citado artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, na redacção introduzida pela Lei n.º 48/05, de 29 de Agosto, face à aplicação retroactiva da lei descriminalizadora, ter sido declarado extinto o procedimento criminal instaurado nos presentes autos contra a arguida.
24 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Daniela Pinheiro da Silva. - O Oficial de Justiça, Fernando Libertário L. Moreira.
