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Ato Original
Aviso n.º 6866/2006 - AP
A Dr.ª Ana Mónica Mendonça Pavão, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Tavira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 243/02.2TATVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Jesus Gonçalves Polónio, filho de Luis Baião Gonçalves Polónio e de Sara de Jesus Calção Polónio natural de São Sebastião da Pedreira (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Janeiro de 1972, casado (regime: desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 10659855, com domicílio na Rua do Capitão José Vieira Branco, 12, lote 24, 4.º, esquerdo, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido pelo artigo 27.º, B, com referência ao n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção (RJIFNA), praticado em Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Mónica Mendonça Pavão. - A Escrivã Auxiliar, Catarina Eufémia S. F. Teixeira.
