Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6870/2006 - AP
O Dr. Miguel Ferreira Vaz, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 62/05.4PBTMR, pendente neste Tribunal contra o arguido José Matos de Carvalho, filho de Adelino Quaresma de Carvalho e de Cristina Saraiva de Matos, natural de Santa Maria (Manteigas), de nacionalidade portuguesa, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6935494, com último domicílio conhecido na Rua do Aqueduto, lote 26, Caneças, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 2 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
13 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Miguel Ferreira Vaz. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Duarte.
