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Ato Original
Aviso n.º 6895/2006 - AP
A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 11/01.9GBVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Nogueira da Silva Rodrigues, filho de Joaquim Mirra da Silva e de Ludovina da Silva Nogueira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Outubro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8753115, com domicílio no Lugar da Tapada, Pusada de Saramagos, 4760 Vila Nova de Famalicão, o qual foi em 19 de Maio de 2004, a sentença: multa, 90 dias de multa à taxa diária de Euro 3, o que perfaz a quantia de Euro 270, transitado em julgado em 3 de Junho de 2004, pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 8 de Janeiro de 2002, por despacho de 24 de Maio de 2006, uma vez que o arguido não procedeu ao pagamento da pena de multa em que foi condenado, foi a mesma convertida em 60 dias de prisão, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Outubro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.
4 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - A Escrivã-Adjunta, Cremilde Carvalho.
