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Ato Original
Aviso n.º 6923/2006 - AP
O Dr. José Manuel Ferreira Almeida, juiz de direito da Secção Única do Tribunal de Execução das Penas de Coimbra, faz saber que no processo de revogação de liberdade condicional n.º 1383/03.6TXCBR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Dmytro Mykhalchan, filho de Ivan Mykhalchan e de Stefania Mykhalchan, nacional de Ucrânia, nascido em 2 de Fevereiro de 1967, casado, com domicílio na Rua do Cabeço, 39, Aveiro, 3810 Aveiro, ao qual foi revogada a liberdade condicional, por não ter cumprido as regras que lhe foram impostas aquando da concessão daquela medida em 13 de Dezembro de 2004, cumpria uma pena no âmbito do processo comum colectivo n.º 162/02.2GDAND, do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, pela prática do seguinte crime entre outros o de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Setembro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados a partir desta declaração, a proibição de obtenção ou renovação de bilhete de identidade e de carta de condução; a emissão de mandados de detenção para cumprimento da restante pena.
10 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, José Manuel Ferreira Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Fátima Lopes.
