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Ato Original
Aviso n.º 6933/2006 - AP
A Dr.ª Sandra Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 433/94.0TABRR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, filho de José Parente Viana e de Iria Figueira dos Santos Viana, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Fevereiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6032213, com domicílio na Rua do Arquitecto José Conde, 2, 2-b, Cruz de Pau, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 31 de Dezembro de 1993, por despacho de 17 de Outubro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter havido desistência de queixa.
10 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Sandra Conceição. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Ribeiro.
