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Ato Original
Aviso n.º 6944/2006 - AP
A Dr.ª Paula Ferreira Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 7632/02.0TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Manuel Sobral de Oliveira de Jesus, filho de Belmiro de Jesus e de Hélia Maria Sobral de Oliveira Fonseca, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Junho de 1975, solteiro, portador do bilhete de identidade n.º 10609422, Licença de condução n.º L-1494980, com domicílio na Rua de José Gomes Ferreira, 15, rés-do-chão, direito, Paiões, 2635-470 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, artigo 292.º do Código Penal, praticado em 6 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Ferreira Pinto. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Martinez.
