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Ato Original
Aviso n.º 6962/2006 - AP
O Dr. Rui Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 9409/04.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo António Cordeiro Martins, filho de Domingos Martins Gonçalves e de Aurora de Jesus Cordeiro, natural de Portugal, Covilhã, Santa Maria (Covilhã), de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Novembro de 1967, casado, profissão: Carpinteiro de Tosco número de identificação fiscal, 170841685, titular do bilhete de identidade n.º 8131319, com domicílio na Urbanização Bela Vista, lote P2, rés-do-chão, 8400 Lagoa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Setembro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Rui Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Ângela Maria de Lemos Revez.
