Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 6975/2006 - AP
O Dr. Nelson Nobre Saramago da Silva Alves Escorcio, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo) n.º 552/02.0PDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Ecbal Hassanali Cassamo, filho de Faridali Hassanali Cassam e de Nacibo Banu, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Maio de 1973, casado (regime: desconhecido), profissão: agente Comercial, número de identificação fiscal n.º 210275596, titular do bilhete de identidade n.º 11065131, licença de condução Se-157629, com domicílio na Avenida de Marcos de Portugal, 18, 1.º, frente, Amora, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática de um crime de coacção sexual, previsto e punido pelo artigo 163.º do Código Penal, praticado em 18 de Julho de 2002, um crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 18 de Julho de 2002, um crime de violação, previsto e punido pelo artigo 164.º, do Código Penal, praticado em 18 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Nelson Nobre Saramago da Silva Alves Escorcio. - A Escrivã-Adjunta, Isilda Maria S. Silva Gaspar.
