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Ato Original
Aviso n.º 6980/2006 - AP
O Dr. Hélder Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 179/02.7GASXL, pendente neste Tribunal contra o arguido Ana Lopez de Lima, filho de Mariano Lopez Araixa e de Anisia D Lima Lopez, natural de Brasil, nacional de Espanha, nascido em 19 de Dezembro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 224382274-C, com domicílio na Praceta da Juventude, lote 3, 2.º, 2975-339 Quinta do Conde, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 9 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 3 do artigo 335.º), anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º), proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registo civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, serviços de identificação civil e criminal, direcção geral de viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, proibição de o arguido efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas (nomeadamente conservatórias do registo civil, predial, comer alínea ou automóvel), a passagem imediata de mandados de detenção para o efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 336.º o Código do Processo Penal.
12 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Hélder Fráguas. - A Oficial de Justiça, Maria Fátima Costa.
