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Ato Original
Aviso n.º 6985/2006 - AP
O Dr. Alfredo Candeias, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo abreviado n.º 34/03.3GTALQ, pendente neste Tribunal contra o arguido Jacinto Gomes Semedo de Brito, filho de Mário Semedo Brito e de Paulina Gomes, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Novembro de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11619330, com domicílio na Nova Urbanização da Quinta do Mocho, lote 84, 3.º, direito, 2685 Sacavém, o qual foi em 27 de Fevereiro de 2004, sentença: multa, 100 dias de multa à taxa diária de Euro 5, transitado em julgado em, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, praticado em 20 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Outubro de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código do Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código do Processo Penal, anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Alfredo Candeias. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Morais.
