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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 665/2005. - A Câmara Municipal de Portimão requereu o reconhecimento de interesse público do projecto Parque de Desportos Motorizados de Portimão - Autódromo Internacional do Algarve, localizado na freguesia da Mexilhoeira Grande, próximo do lugar de Pereira, denominado como sítio do Escampadinho, na zona de transição entre o litoral e a serra, designada por barrocal.
O projecto inclui os seguintes equipamentos e empreendimentos turísticos, com as respectivas áreas indicativas afectas: autódromo (899 732 m2), kartódromo (198 849 m2), parque tecnológico (107 789 m2), hotel de 4 ou 5 estrelas (65 128 m2) e 160 apartamentos turísticos (42 100 m2), implicando um investimento privado de cerca de 100 milhões de euros e estimando a criação de 1500 postos de trabalho, na sua maioria de elevado índice técnico e exigente qualificação profissional, sendo necessária a implantação de uma infra-estrutura rodoviária de acesso ao nó da Via do Infante (A22), com aproximadamente 5 km.
Tendo presente que o Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT-Algarve), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março, definiu orientações que visam genericamente a promoção do desenvolvimento regional espacialmente equilibrado, a protecção do ambiente e dos recursos naturais e a promoção do desenvolvimento económico da região de forma sectorialmente equilibrada, atendendo ao facto de o turismo ser considerado o sector preponderante na economia regional, o projecto agora apresentado, se bem que não totalmente conforme com o regime de ocupação, uso e transformação do solo estabelecido naquele Plano, enuncia um conjunto de linhas orientadoras que se coadunam com os principais objectivos que se reconhecem para a região, designadamente:
Reconhecimento do sector turístico como sector estratégico regional - o empreendimento aposta no sector turístico, para o qual a região possui óbvias potencialidades e vocação, permitindo dotar o Algarve de um equipamento de qualidade susceptível de projectar a região, em termos de imagem e desenvolvimento de uma oferta turística de grande interesse e inovação, através da difusão internacional;
Funcionar como um factor especial de atracção de turistas nacionais e estrangeiros para a região, assegurando um leque diversificado de projectos de índole económica, tecnológica e de animação desportiva com capacidade de responder às expectativas decorrentes da sua permanência, constituindo motivo de relevante atracção turística das zonas em que se encontram;
Diversificação da oferta turística - com o projecto pretende-se ultrapassar a limitação usualmente associada ao turismo regional, concretamente a aposta exclusiva no produto "sol e praia", impulsionando um produto desportivo inovador em termos regionais. O projecto contribui para a diversificação da oferta desportiva (motociclismo e automobilismo) e para o fomento de sinergias com outras modalidades em que o Algarve já revela um elevado nível de especialização, tais como o golfe;
Contribuir para a redução da sazonalidade da actividade turística - o empreendimento tem por fim a promoção de iniciativas de elevada visibilidade, com um calendário programado de eventos desportivos, técnicos e demonstrativos e capacidade de captação de turistas ao longo do ano;
Valorização dos recursos e da competitividade regional - o projecto proporciona uma forte qualificação em termos da diversificação da oferta turística e da dinamização económica e técnica em áreas inovadoras para a região e para o País. O elevado cariz tecnológico das empresas a instalar no parque tecnológico, bem como o trabalho de pesquisa associado à sua actividade, será o garante da criação de postos de trabalho qualificado. O parque tecnológico beneficiará da estreita ligação ao autódromo, na medida em que este equipamento permitirá a concretização de testes das acções de pesquisa desenvolvidas no sector automóvel;
Contribuir para a atenuação das assimetrias de desenvolvimento intra-regional - o empreendimento garantirá condições para o desenvolvimento socioeconómico equilibrado, promovendo um investimento estruturante no interior;
Captar investimento para a região - a proposta apresentada envolve um conjunto de projectos complementares entre si, com elevado recurso a financiamento privado e significativo impacte económico-social no território em que se inserem.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março:
1 - É reconhecido o interesse público do projecto Parque de Desportos Motorizados de Portimão - Autódromo Internacional do Algarve, que inclui um autódromo, um kartódromo, um parque tecnológico, um hotel de 4 ou 5 estrelas e meios complementares de alojamento turístico constituídos por 160 apartamentos para uso turístico, localizado na freguesia da Mexilhoeira Grande, próximo do lugar de Pereira, denominado como sítio do Escampadinho, adiante designado por empreendimento, e condicionado ao disposto nos números seguintes.
2 - A viabilidade do empreendimento depende do prévio procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos e prazos do regime aplicável, designadamente o Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, ficando dependente do resultado da avaliação.
3 - A concretização do empreendimento, incluindo o respectivo acesso, será necessariamente precedida de um plano de pormenor que definirá com detalhe a concepção da forma de ocupação espacial e servirá de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores. A aprovação do plano de pormenor será precedida da celebração do protocolo referido no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março.
4 - Em sede de elaboração do plano de pormenor e do procedimento de avaliação de impacte ambiental, deverão ser efectuadas análises acústicas através de modelação ou de medições acústicas e apreciações prospectivas que incidam sobre o ambiente, em função das variáveis conhecidas, tendo subjacente a norma obrigatória da redução do ruído sempre que os limites sonoros fixados para zonas mistas e sensíveis sejam excedidos.
5 - Considerando o âmbito do reconhecimento do interesse público do projecto Parque de Desportos Motorizados de Portimão - Autódromo Internacional do Algarve, os meios complementares de alojamento a que correspondem os apartamentos turísticos só deverão concretizar-se mediante o compromisso, a assumir no protocolo a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março, de não serem alienados num prazo de 20 anos, não podendo ser vendidos ou fraccionados, atendendo à complementaridade e dependência directa que se verifica com os outros equipamentos - v. g. autódromo, kartódromo e parque tecnológico -, devendo este ónus ser registado na conservatória do registo predial.
6 - Atenta a excepcionalidade de que se reveste o reconhecimento do interesse público deste empreendimento, os apartamentos turísticos não podem, em caso algum, ser desafectados da exploração turística ou convertidos em apartamentos destinados a habitação durante um prazo de 20 anos. Para esse efeito, deverá ser assumido, no protocolo a celebrar nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março, o compromisso de ser registado este ónus na conservatória do registo predial.
7 - Considerando a referida complementaridade, e no sentido de garantir uma solução coerente ao projecto no seu todo, a gestão das infra-estruturas comuns a todos os equipamentos, bem como os espaços comuns, deverá ser assegurada por uma única entidade, sem prejuízo da exploração de cada um dos empreendimentos turísticos, a qual deve também, nos termos da lei, ser unitária.
8 - O plano de pormenor referido no n.º 2 deverá determinar que o faseamento de execução do projecto obedecerá, de entre outros, ao seguinte requisito: as licenças de habitabilidade dos apartamentos turísticos só poderão ser emitidas quando as obras referentes ao autódromo e ao hotel estiverem concluídas.
9 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e a Direcção-Geral do Turismo devem iniciar desde já negociações com a Câmara Municipal de Portimão, com o promotor e as demais entidades com competência em razão da matéria, visando a celebração do protocolo a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março.
28 de Julho de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
