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Ato Original
Aviso n.º 7962/2005 (2.ª série). - Na reunião do conselho administrativo do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), efectuada em 1 de Julho de 2005 (acta n.º 80), deliberou-se a actualização da tabela de pontuação dos vários ensaios laboratoriais realizáveis nas unidades laboratoriais do IVV.
Tendo em conta a relevância dos ensaios laboratoriais enquanto suporte técnico indispensável ao cumprimento de diversas competências legais atribuídas ao IVV, designadamente nos domínios do controlo e da fiscalização, das medidas de intervenção no mercado e do apoio técnico da qualidade, importa actualizar a tabela de pontuação dos vários ensaios laboratoriais realizáveis nas unidades laboratoriais do IVV.
Existe pois necessidade em se apresentar um novo documento, o qual constitui o anexo ao presente aviso, de uma forma mais precisa quanto aos diferentes ensaios laboratoriais executados pelas três unidades laboratoriais que integram o Laboratório Vitivinícola, correlacionando-os com os respectivos princípios e ou técnicas analíticas, ao mesmo tempo que, quanto ao conteúdo, se procedem aos ajustes necessários identificados com a pontuação de cada um dos respectivos ensaios laboratoriais.
Com efeito, importa destacar os ensaios laboratoriais acreditados, nomeadamente tendo em consideração o seu elevado grau de fiabilidade com o correspondente acréscimo de custos inerente.
Assim, determino o seguinte:
1 - Nos termos do disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 99/97, de 26 de Abril, é aprovada a tabela de pontuação dos vários ensaios laboratoriais a efectuar nas estruturas laboratoriais do IVV.
2 - O valor de cada ponto mantém-se em Euro0,0075.
3 - É revogado o n.º 3 do aviso n.º 14 615/2001 (2.ª série), de 8 de Outubro, publicado no Diário da República em 4 de Dezembro de 2001.
4 - A presente tabela de pontuação entra em vigor cinco dias após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.
16 de Agosto de 2005. - O Presidente, Manuel Pombal.
Tabela de pontuação das determinações analíticas executadas no Laboratório Vitivinícola do Instituto da Vinha e do Vinho
Análise de Mostos
Análise de mostos concentrados
Análise de mostos concentrados rectificados
Análise de vinhos
Análise de vinhos especiais
Análise de vinhos aromatizados
Análise de bebidas aromatizadas à base de vinho
Análise de vinagres
Análise de aguardentes
Análise de álcoois
Análise de bagaços
Análise de borras
Notas
1 - A presente tabela contempla as determinações analíticas correntemente solicitadas. Podem ainda ser executadas, a pedido do cliente, outras determinações, sendo a sua pontuação calculada caso a caso.
2 - As determinações acreditadas estão assinaladas com a letra "A" na coluna "Observações", sendo apenas aplicáveis à Unidade Laboratorial de Lisboa.
3 - As determinações assinaladas com asterisco "*" na coluna "Observações" são determinações que dependem de outras. As pontuações destas determinações foram calculadas para os casos correntes, podendo sofrer algum ajuste quando se estiver em presença de casos especiais.
4 - Quando um conjunto de determinações for dependente, simultaneamente, de uma ou mais determinações implicadas, a pontuação destas será diminuída das pontuações intermédias.
5 - As siglas "L", "M" e "G", apresentadas na coluna "Unidade laboratorial", designam, respectivamente, as Unidades Laboratoriais de Lisboa, Mealhada e Vila Nova de Gaia.
6 - As determinações dos vinhos especiais, nos casos das Unidades Laboratoriais de Mealhada "M" e de Gaia "G", só se reportam aos vinhos espumantes, espumosos e frisantes.
